fiemglab@fiemglab.com.br
FIEMG Lab
  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • CHALLENGE FIEMG LAB
  • FIEMG LAB 4.0
    • 5ª JORNADA FIEMG LAB 4.0
    • PORTFÓLIO DE STARTUPS
    • SPEED DATING FIEMG LAB
  • IMPULSO
  • EXPERT
  • BLOG
  • OPEN FIEMG LAB

LGPD: o que é essa lei de dados?

Início tecnologia LGPD: o que é essa lei de dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma lei brasileira que entrou em vigor em setembro de 2020, estabelecendo regras e diretrizes para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas e organizações.

A lei tem como objetivo proteger a privacidade dos indivíduos, garantindo que seus dados sejam tratados de forma segura e responsável.

A LGPD se aplica a todas as empresas e organizações que realizam o tratamento de dados pessoais, incluindo empresas privadas, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.

Ela estabelece que os titulares dos dados (as pessoas físicas a quem os dados se referem) têm o direito de acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais, além de poderem se opor ao seu uso para fins de marketing, por exemplo.

A LGPD também impõe obrigações às empresas e organizações que coletam e processam dados pessoais, como a necessidade de obter consentimento dos titulares dos dados antes de coletar seus dados pessoais e de adotar medidas de segurança adequadas para proteger esses dados contra acessos não autorizados ou vazamentos.

A não conformidade com a LGPD pode resultar em penalidades financeiras significativas para as empresas e organizações, além de danos à sua reputação.

Por isso, é importante que as empresas e organizações se adequem à lei e implementem as medidas necessárias para garantir a proteção adequada dos dados pessoais.

👉 A Importância do Technology Scouting para o Sucesso Industrial

Quais são as principais diretrizes presentes na LGPD?

Entre as diretrizes previstas na LGPD, estão: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, bem como, responsabilização e prestação de contas.

1. Consentimento

A LGPD estabelece que as empresas e organizações devem obter o consentimento expresso e específico dos titulares dos dados antes de coletar, armazenar e utilizar seus dados pessoais.

2. Transparência

As empresas e organizações devem informar claramente os titulares dos dados sobre quais informações estão sendo coletadas, para que finalidade, como serão tratados, com quem serão compartilhados e por quanto tempo serão armazenados.

3. Segurança

As empresas e organizações devem adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou danos.

4. Direitos dos titulares dos dados

A LGPD concede aos titulares dos dados pessoais o direito de acessar, corrigir, excluir e obter informações sobre o uso de seus dados pessoais pelas empresas e organizações.

5. Transferência internacional de dados

A LGPD exige que as empresas e organizações cumpram os requisitos para a transferência internacional de dados pessoais, de forma a garantir a proteção adequada dos dados pessoais.

6. Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

As empresas e organizações devem nomear um DPO responsável por monitorar o cumprimento da LGPD e ser o ponto de contato para os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

7. Penalidades e sanções

A LGPD prevê penalidades financeiras significativas para as empresas e organizações que não cumprirem suas obrigações impostas pela lei, além de outras sanções como a publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais tratados em desconformidade com a lei, entre outras.

Principais direitos garantidos ao usuário pela lei LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) garante aos titulares dos dados pessoais diversos direitos que podem ser exercidos a qualquer momento.

Esses direitos são fundamentais para garantir que as empresas e organizações estejam em conformidade com a LGPD e que os dados pessoais dos titulares sejam protegidos adequadamente.

Abaixo, estão listados os principais direitos dos titulares dos dados na LGPD:

🔐 Direito de Acesso: o titular dos dados tem o direito de solicitar informações sobre quais dados pessoais a empresa ou organização possui sobre ele, bem como obter uma cópia desses dados.

❌ Direito de Exclusão: o titular dos dados tem o direito de solicitar a exclusão dos seus dados pessoais tratados pela empresa ou organização, a menos que exista uma base legal que justifique a manutenção desses dados.

📩 Direito de Portabilidade: o titular dos dados tem o direito de receber os dados pessoais que forneceu à empresa ou organização em formato estruturado, interoperável e de uso comum, para que possa transferi-los a outro fornecedor de serviço ou produto.

🖊️ Direito de Correção: o titular dos dados tem o direito de solicitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.

🔴 Direito de Oposição: o titular dos dados tem o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais pela empresa ou organização, em caso de tratamento com base em uma das hipóteses de base legal que exigem o consentimento do titular.

📤 Direito de Revogação do Consentimento: o titular dos dados tem o direito de revogar o consentimento dado para o tratamento dos seus dados pessoais pela empresa ou organização, a qualquer momento.

Obrigações das empresas e organizações mediante a lei de proteção de dados

Essas obrigações são fundamentais para garantir a proteção e a privacidade dos dados pessoais dos titulares.

Abaixo, estão listadas as principais obrigações das empresas e organizações com a LGPD:

🛡️ Nomear um encarregado de proteção de dados (DPO): as empresas e organizações devem nomear um DPO, que é o responsável por monitorar o cumprimento da LGPD, orientar os colaboradores da empresa e ser o ponto de contato entre a empresa e os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

🧾 Informar ao titular: a empresa ou organização deve informar claramente aos titulares dos dados sobre quais informações estão sendo coletadas, para que finalidade, como serão tratados, com quem serão compartilhados e por quanto tempo serão armazenados.

🗄️ Responsabilidade pelos dados: a empresa ou organização é a responsável pelos dados pessoais que coleta e trata. Por isso, deve garantir que seus colaboradores e parceiros também cumpram as disposições da LGPD.

⛓️ Tratar dados sensíveis com cuidado especial: os dados pessoais sensíveis, tais como informações sobre saúde, orientação sexual, crenças religiosas e convicções políticas, devem ser tratados com cuidado especial pela empresa ou organização.

✅ Obter o consentimento do titular: a empresa ou organização deve obter o consentimento expresso e específico do titular dos dados para coletar, armazenar e utilizar seus dados pessoais. O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco.

🔒 Garantir a segurança dos dados: as empresas e organizações devem adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou danos.

🗳️ Respeitar os direitos dos titulares: a empresa ou organização deve respeitar e garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais, tais como o direito de acesso, correção, exclusão, portabilidade e oposição ao tratamento de seus dados.

🚰 Notificar vazamentos de dados: em caso de incidentes de segurança que possam comprometer a segurança dos dados pessoais dos titulares, a empresa ou organização deve notificar imediatamente a ANPD e os titulares afetados.

Como se aplica a LGPD na indústria

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem impacto significativo em diversos setores da economia, incluindo a indústria.

Isso porque as empresas desse setor costumam lidar com uma grande quantidade de dados pessoais, desde informações de seus clientes e fornecedores até informações sobre seus funcionários.

A seguir, listamos alguns dos principais impactos da LGPD na indústria:

Maior responsabilidade na gestão de dados

A LGPD exige que as empresas sejam responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais que coletam, armazenam e utilizam. Isso significa que as empresas precisam garantir a privacidade e a segurança dos dados, além de respeitar os direitos dos titulares.

Fortalecimento da relação com clientes e fornecedores

Ao adotar práticas mais transparentes e responsáveis na gestão de dados pessoais, as empresas podem fortalecer a relação com seus clientes e fornecedores, melhorando sua reputação e criando oportunidades de negócio.

Exigência de transparência

A LGPD também exige que as empresas sejam transparentes em relação ao tratamento dos dados pessoais, informando aos titulares quais dados estão sendo coletados, para que finalidade e como serão tratados.

Possibilidade de sanções e multas

A LGPD prevê sanções e multas para as empresas que descumprirem as suas disposições, podendo chegar a valores significativos. Isso reforça a importância de as empresas se adequarem à legislação e investirem em políticas e processos para garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais.

Possibilidade de sanções e multas

A implementação da LGPD pode ser um desafio para as empresas da indústria, especialmente as de menor porte. É necessário investir em tecnologia, processos e pessoal para adequar-se à legislação, o que pode gerar custos e impactar a gestão de recursos.

Exemplos e cases de empresas que não seguiram a norma LGPD

Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em setembro de 2020, já foram aplicadas sanções a diversas empresas e organizações que não estavam em conformidade com as suas disposições. A seguir, listamos alguns exemplos:

Empresa de telefonia: em dezembro de 2020, uma empresa de telefonia foi multada em R$ 10 milhões pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por não adotar medidas adequadas de segurança para proteger os dados pessoais de seus clientes.

Empresa de tecnologia: em março de 2021, uma empresa de tecnologia foi multada em R$ 6 milhões pela ANPD por compartilhar dados pessoais de seus usuários com terceiros sem consentimento prévio.

Hospital: em junho de 2021, um hospital foi multado em R$ 50 mil pela ANPD por não ter adotado medidas suficientes para proteger os dados pessoais de seus pacientes.

Agência de viagens: em julho de 2021, uma agência de viagens foi multada em R$ 150 mil pela ANPD por não ter obtido o consentimento adequado dos seus clientes para o tratamento de seus dados pessoais.

Banco: em agosto de 2021, um banco foi multado em R$ 2,5 milhões pela ANPD por não ter fornecido informações adequadas aos seus clientes sobre o tratamento de seus dados pessoais.

Esses são apenas alguns exemplos de sanções aplicadas pela ANPD desde a entrada em vigor da LGPD. As multas podem variar de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa ou organização envolvida. Além disso, a LGPD prevê outras sanções, como a suspensão do tratamento de dados e a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

Próximo Anterior

Posts recentes

  • Tem oportunidade de trabalho no ecossistema!
  • Deep Tech Summit 2024: gerando negócios baseados em ciência
  • Produção de Petróleo e Gás Natural no Brasil: Crescimento e Oportunidades
  • Cenário Atual do Setor de Óleo e Gás e Perspectivas Futuras
  • Como a Tecnologia 5G contribui com a inovação

Categorias

  • Aceleração da Indústria FIEMG Lab
  • Aceleração de Startup FIEMG Lab
  • Challenge
  • Ecossistema de Inovação
  • ESG
  • Gestão e Otimização da Produção
  • IndTech
  • Indústria 4.0
  • Inovação Aberta
  • Metodologias
  • Notícias
  • Prova de Conceito
  • Saúde e Segurança
  • Soluções Corporativas
  • tecnologia
  • Uncategorized
  • Vagas

Arquivos

  • maio 2025
  • outubro 2024
  • agosto 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020

Comentários

  • FIEMG Lab | 4 Iniciativas de Tecnologia para Carbono Zero na Indústria 4.0 em Tendências em Inovação industrial para 2023
  • FIEMG Lab | O que é e Como Aplicar o Metaverso na Indústria 4.0? em Tendências em Inovação industrial para 2023
  • FIEMG Lab | Desafios e Boas Práticas na Relação entre Indústria e Startup em Metodologias Ágeis: O que são e Como usá-las para Inovar na Indústria
  • FIEMG Lab | 7 Tendências em Inovação Industrial para Acelerar sua Indústria em 2023 em A importância das Provas de Conceito para a inovação aberta entre startups e indústrias
  • FIEMG Lab | 6 Soluções Sustentáveis de Inovação Aberta para a Indústria em Aplicabilidades e Desafios da Inteligência Artificial com Rutson Aquino, da Stellantis e Igor Santiago, da Startup I.Systems

Meta

  • Acessar
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.org


LOCALIZAÇÃO

Rua Rio de Janeiro, 471 - Centro
CEP: 30160-040, Belo Horizonte/MG

CONTATOS

fiemglab@fiemglab.com.br

(31) 3489-2079

Cadastre-se na Newsletter

POLÍTICAS

Aviso de Privacidade e Proteção de Dados

Política de Segurança da Informação para Terceiros

  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • CHALLENGE FIEMG LAB
  • FIEMG LAB 4.0
    • 5ª JORNADA FIEMG LAB 4.0
    • PORTFÓLIO DE STARTUPS
    • SPEED DATING FIEMG LAB
  • IMPULSO
  • EXPERT
  • BLOG
  • OPEN FIEMG LAB
FIEMG Lab
plugins premium WordPress